Segundo o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, o estado mais populoso do Brasil, em 2020 foram registradas cerca de 600 mil ocorrências de incêndio. Esse dado nos mostram como os acidentes causados por incêndios são mais comuns do que costumamos pensar.
Por essa razão, o Seguro Incêndio se mostra essencial nas residências. Mas afinal, você pode estar se perguntando: como isso se relaciona com a minha imobiliária?
Leia até o final e entenda como esse serviço vai revolucionar os seus contratos de locação!
Como funciona o Seguro Incêndio?
O serviço de Seguro Incêndio surgiu no século XVII, quando cerca de 14.000 edifícios foram destruídos e 200.000 pessoas ficaram desabrigadas em um incêndio que assolou Londres em 1666. No ano seguinte, a primeira companhia de seguros contra incêndios foi fundada. No Brasil, ele passou a existir quando o país teve a abertura dos portos declarada às outras nações, em 1808.
O serviço funciona através da sua contratação em uma seguradora. Esse pagamento possibilita que, em caso de incêndio, o seguro seja acionado e cubra as despesas ocasionadas pelo acidente. Assim, ele tenta minimizar as consequências causadas pelo fogo.
A cobertura e as condições do Seguro Incêndio — como a natureza do acidente, o valor a ser retornado, etc. — irão depender do que o produto oferece e da empresa em que foi contratada.
Continue a leitura e entenda com mais detalhes porque esse serviço é importante!
Qual a importância do seguro incêndio?
Além de ser essencial para a segurança dos moradores e vizinhos do imóvel, o Seguro Incêndio tem grande importância financeira.
Um acidente dessa natureza pode levar a altos prejuízos:


Ainda, geralmente, incêndios têm uma alta porcentagem de destruição, e baixa probabilidade de reestruturação ou recuperação do que se foi perdido.
O proprietário pode chegar a um prejuízo igual ou maior que o valor do imóvel.
Como funciona o seguro incêndio para imóveis alugados?
Segundo a Lei do Inquilinato, o uso do seguro incêndio só é determinado por lei no âmbito dos condomínios, com responsabilidade do síndico ou da administradora. Mas, como a cobertura é restrita à área comum na maior parte dos casos, ou seja, o interior dos apartamentos não fica segurado.
Em caso de imóveis que não estão em condomínios, não existe essa obrigatoriedade de seguro incêndio.
A maioria das imobiliárias oferece o seguro incêndio e transfere a responsabilidade do pagamento para o inquilino, que pode contratar o seguro oferecido pela imobiliária ou buscar outro por conta própria.
Saiba mais sobre o que diz a Lei do Inquilinato
Mas afinal, o que isso tem a ver com a sua imobiliária? Deixa que a gente te explica!
Seguro Incêndio e minha imobiliária
De acordo com uma pesquisa do Fórum Nacional das Empresas Imobiliárias (FNEI) em 2023, 72% dos inquilinos consideram o seguro um fator importante na hora de escolher um imóvel. Logo, os moradores entendem a importância desse serviço nas suas residências e, consequentemente, buscam por ele.
Pensando nisso, reflita: não seria muito positivo se a sua imobiliária oferecesse esse serviço de forma facilitada?
Fazendo isso, sua empresa:


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- Maior controle financeiro: com pagamento mensal e em boleto único;
- Flexibilidade para o inquilino: é possível fazer o parcelamento do seguro incêndio em 12x, e pode cobrá-lo no boleto do aluguel;
- Proteção para o inquilino: conta com 10% do valor do prêmio para a cobertura de itens pessoais;
- Proteção para o locador: recebimento de até 6 meses do valor do aluguel, em caso de sinistro;
- Comissionamento atrativo que pode ser verificado no momento da cotação, gerando maior transparência para você dos valores recebidos e rentabilidade para sua carteira.
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