A dúvida sobre quando o primeiro aluguel deve ser pago é muito comum. Pagar no fim do mês ou já na data de vencimento do contrato? E se o proprietário me pedir um pagamento adiantado, devo realizar?
Fique tranquilo, inquilino! Hoje a AlugaMais te explica tudo sobre esse assunto!
Leia até o final e saiba quais são os seus direitos como morador.
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Quando deve ser feita a primeira cobrança?
Geralmente, o contrato estabelece a primeira cobrança. Esse documento norteia como acontecerá o primeiro pagamento pelo inquilino.
Por exemplo, se em até 30 dias após o início do contrato não houver definição sobre a data, ou mesmo no dia 5 do mês vigente, o valor cobrado será proporcional ao período de locação do inquilino.
No entanto, as condições do pagamento do primeiro aluguel vão variar de acordo com o tipo de contrato, como veremos a seguir.
Contrato com ou sem garantia: como prosseguir
Contratos com garantia são aqueles que possuem modalidades de caução, fiador, seguro fiança ou outras formas de garantir o pagamento do aluguel, mesmo mediante inadimplência do inquilino.
Portanto, nesses contratos, o inquilino deve pagar o primeiro aluguel somente após o primeiro mês de utilização dele.
Isso porque a Lei do Inquilinato não permite que haja duas garantias no mesmo contrato. Por essa razão, não é possível a realização de um pagamento adiantado.
Entretanto, nos casos de contratos sem garantia, o locador tem o direito de solicitar o pagamento adiantado.
Essa disposição também é decretada pela lei, que assegura ao inquilino o direito da garantia pelo imóvel em questão.
Dessa forma, nesse caso é necessário realizar o pagamento antecipado até o sexto dia útil do próprio mês de uso.
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O que acontece se eu não pagar o primeiro aluguel?
O Artigo 59 da Lei do Inquilinato trata dos direitos do locador quando o inquilino não cumpre com a sua obrigação de pagamento.
Segundo o artigo, o proprietário pode solicitar na justiça uma ação de despejo, desde que comprove as condições dispostas no documento.
Porém, essa ação só é válida para modalidades de contrato sem garantia. Do contrário, o valor da caução pagará o aluguel.
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Pagamento dos demais custos
É obrigatório que os outros custos como IPTU, Condomínio e Seguro Incêndio sigam o mesmo padrão geral do pagamento do aluguel.
Ou seja: pós-pago ao uso e proporcional ao tempo de uso.
Se o inquilino está no imóvel por poucos dias, como fazer o cálculo proporcional do aluguel?
Para fazer o cálculo do aluguel proporcional aos dias usados pelo inquilino, precisamos descobrir qual é o valor diário do aluguel.
Primeiramente, precisamos dividir a quantidade total do pagamento pelo número de dias no mês.
A partir disso, multiplicamos esse resultado pela soma dos dias em que o inquilino utilizou o imóvel no primeiro mês de uso.
Dessa forma, o aluguel integral só será pago a partir do segundo mês.
E o último mês de aluguel, como pagar?
A premissa para o último aluguel segue o mesmo padrão do primeiro. Logo, vai depender da modalidade de contrato.
Além disso, como mencionamos, o aluguel é pós-pago em contratos com garantia. Portanto, quita-se o último aluguel após o último mês de moradia do inquilino.
Já em contratos sem garantia, o último aluguel geralmente é pago antecipadamente, assim como o primeiro.
Conclusão
Em resumo, o pagamento do primeiro aluguel precisa considerar algumas observações e determinações da Lei do Inquilinato.
E agora você, inquilino, já sabe tudo sobre suas obrigações do seu novo imóvel!
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