Segundo o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, o estado mais populoso do Brasil, a população registrou cerca de 600 mil ocorrências de incêndio em 2020. Certamente, esse dado nos mostram como os acidentes causados por incêndios são mais comuns do que costumamos pensar.
Por essa razão, o Seguro Incêndio se mostra essencial nas residências. Mas, afinal, você pode estar se perguntando: como isso se relaciona com a minha imobiliária?
Leia até o final e entenda como esse serviço vai revolucionar os seus contratos de locação!
Como funciona o Seguro Incêndio?
O serviço de Seguro Incêndio surgiu no século XVII, quando um incêndio em Londres destruiu cerca de 14.000 edifícios e desabrigou 200.000 pessoas em 1666.
Por consequência, no ano seguinte, veio a fundação da primeira companhia de seguros contra incêndios.
No Brasil, ele surgiu quando o país declarou a abertura de seus portos declarada às outras nações, em 1808.
O serviço funciona por contratação em uma seguradora, e o locador ou proprietário pode acioná-lo para cobrir despesas ocasionadas por incêndios, minimizando as consequências causadas pelo fogo.
Entretanto, a natureza do acidente e o valor da cobertura dependem das condições do Seguro Incêndio. Esses detalhes dependem dos termos do seguro e da empresa que oferece o serviço.
Qual a importância do seguro incêndio?
Além de ser essencial para a segurança dos moradores e vizinhos do imóvel, o Seguro Incêndio tem grande importância financeira.
Um acidente dessa natureza pode levar a altos prejuízos.
Ainda, geralmente, incêndios têm uma alta porcentagem de destruição, e baixa probabilidade de reestruturação ou recuperação do prejuízo.
Finalmente, o proprietário pode perder um valor igual ou maior que o valor do próprio imóvel.
Como funciona o seguro incêndio para imóveis alugados?
Segundo a Lei do Inquilinato, o seguro incêndio só é obrigatório por lei no âmbito dos condomínios, sendo responsabilidade do síndico ou da administradora.
Entretanto, na maior parte dos casos, a cobertura è restrita à área comum. Ou seja, o interior dos apartamentos não fica segurado.
Em outras palavras, em caso de imóveis que não estão em condomínios, não existe essa obrigatoriedade de seguro incêndio.
A maioria das imobiliárias, porém, oferece o seguro incêndio e transfere a responsabilidade do pagamento para o inquilino, que pode contratar o seguro oferecido pela imobiliária ou buscar outro por conta própria.
Mas afinal, o que isso tem a ver com a sua imobiliária? Deixa que a gente te explica!
Seguro Incêndio e minha imobiliária
De acordo com uma pesquisa do Fórum Nacional das Empresas Imobiliárias (FNEI) em 2023, 72% dos inquilinos consideram o seguro um fator importante na hora de escolher um imóvel.
Logo, os moradores entendem a importância desse serviço nas suas residências e, consequentemente, buscam por ele.
Pensando nisso, então, reflita: não seria muito positivo se a sua imobiliária oferecesse esse serviço de forma facilitada?
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- Flexibilidade para o inquilino: é possível fazer o parcelamento do seguro incêndio em 12x, e pode cobrá-lo no boleto do aluguel;
- Proteção para o inquilino: conta com 10% do valor do prêmio para a cobertura de itens pessoais;
- Proteção para o locador: recebimento de até 6 meses do valor do aluguel, em caso de sinistro;
- Comissionamento atrativo que pode ser verificado no momento da cotação, gerando maior transparência para você dos valores recebidos e rentabilidade para sua carteira.
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