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Publicado em 29/04/2021

O inquilino atrasou o ALUGUEL. E Agora?

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A inadimplência é um problema para as imobiliárias quando o assunto é locação. Mesmo que a sua imobiliária tenha seguido rigidamente o passo-a-passo das melhores regras visando garantir a adimplência do inquilino, isso não garante o recebimento dos alugueis e encargos. E ninguém tem interesse em um processo judicial, cercado de aborrecimentos.

Por conta disso, vamos mostrar a você o caminho das pedras até a solução do problema.

Dicas de como cobrar aluguel e encargos vencidos de forma efetiva:

1. Tente conversar com o inquilino para entender os motivos do atraso no pagamento.

2.Proponha formas de resolver a dívida pendente.

3. Seja cordial. A agressividade normalmente piora o problema. Comece sempre propondo um acordo amigável, apelando para os princípios do pacifismo e da responsabilidade social. Aja com sinceridade e transparência, tentando uma negociação séria, que contemple os interesses das partes.

4. Se as conversas não surtirem o efeito, encaminhe uma notificação escrita ao inquilino, dando-lhe um prazo para quitar o débito em atraso, sob pena da negativação do seu nome no Serasa, SCPC etc. Para tanto, você deve encaminhar a notificação através do cartório de registros especiais da sua cidade ou pelos Correios com ARMP.

5. Se o prazo da notificação for desrespeitado, entregue o caso a um advogado. Ele ainda tentará efetuar a cobrança extrajudicialmente.

6. Em último caso, se o inquilino continuar inadimplente, a imobiliária deverá autorizar o advogado a ingressar com uma ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e encargos.

Há situações em que o locador também pode solicitar uma liminar para despejar o inquilino inadimplente. Para isso, alguns requisitos devem ser observados:

– O contrato de locação deve estar desprovido de qualquer uma das garantias previstas em lei, tais como fiança, seguro fiança e caução.

– O inquilino deve estar inadimplente com o aluguel e/ou encargos locatícios.

– O locador deve depositar em juízo uma caução de valor equivalente a três aluguéis, que lhe será devolvida ao final do processo, sendo a ação exitosa.

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