A resposta curta é: sim, é permitido reformar um imóvel alugado, porém mediante condições.
Em processos de locação, essa é uma dúvida muito comum. Por isso, preparamos este artigo para solucionar as perguntas mais frequentes.
Continue lendo e entenda de uma vez por todas o que é permitido ou proibido neste caso!
O que diz a Lei do Inquilinato
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) é a legislação que rege os processos de locação. O texto nomeia as obrigações e os direitos de locadores e locatários.
Segundo a lei, o proprietário é responsável pelas mudanças estruturais. Em contrapartida, o locatário é responsável pelas manutenções.
Adicionalmente, a Lei do Inquilinato classifica as benfeitorias que podem ser realizadas em imóvel locado e quem deve fazê-las. A lei define benfeitorias como melhorias ou acréscimos realizados no imóvel, e diz o seguinte:
“Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
Art. 36. As benfeitorias voluntárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.”
Em seguida, a lei entra em detalhes sobre as classificações das benfeitorias:
- Necessárias: para evitar a deterioração do imóvel ou garantir sua conservação. Exemplo: corrigir infiltração, substituir sistema elétrico, reparar telhado.
- Úteis: para aumentar o conforto, segurança ou utilidade do imóvel. Exemplo: construção de garagem, instalação de rede de proteção nas janelas.
- Voluntárias: quando não se encaixa em nenhum dos casos acima, servindo apenas para deixar o imóvel mais agradável ou agregar valor meramente estético. Exemplo: decorações, jardinagem.
Portanto, a Lei do Inquilinato permite sim ao locatário reformar um imóvel alugado, desde que todas as partes respeitem as observações acima.
Adicionalmente, há a possibilidade do contrato de locação trazer termos diferentes, então revise-o para ter certeza.
O que importa é manter a comunicação clara entre locador e locatário, bem como a entrega do imóvel nas condições originais.
Reformar um imóvel alugado: o que é permitido?
Anteriormente, trouxemos algumas reformas permitidas em um imóvel alugado, só para exemplificar. Entretanto, para facilitar, aqui vai uma lista mais prática de mudanças que o inquilino pode efetuar.
Em resumo, o locador tem o direito de fazer reformas gerais, como:
- Pintura de paredes;
- Papéis adesivos e de paredes;
- Furos para objetos de decoração diversos;
- Trocas de peças e louças no banheiro.
Essas mudanças precisam ser desfeitas antes da entrega do imóvel, ou combinadas com o locador, dentro das condições esclarecidas em contrato.
Se o dono acredita que a pintura de uma parede será benéfica, por exemplo, ele pode desconsiderar a mudança e até mesmo arcar com ela.
Já as alterações estruturais, por consequência, precisam de autorização do dono e são totalmente custeadas pelo inquilino. Então, caso sejam de natureza necessária, o proprietário assume a responsabilidade.
O que posso cobrar da minha imobiliária?
As imobiliárias são responsáveis pelo intermédio da comunicação entre o locador e o locatário.
Portanto, ao surgir a necessidade de reparos, o inquilino deve comunicar à imobiliária. Esta, por sua vez, avalia quem é o responsável — conforme a Lei e o contrato estabelecido — e notifica ambas as partes.
Conclusão
Agora você já sabe quais são as mudanças permitidas no seu imóvel alugado!
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