A dúvida sobre quando o primeiro aluguel deve ser pago é muito comum. Pagar no fim do mês ou já na data de vencimento do contrato? E se o proprietário me pedir um pagamento adiantado, devo realizar?
Fique tranquilo, inquilino! Hoje a AlugaMais te explica tudo sobre esse assunto!
Leia até o final e saiba quais são os seus direitos como morador.
Quando deve ser feita a primeira cobrança?
De modo geral, a primeira cobrança será estabelecida em contrato. Esse documento é que vai nortear como acontecerá o primeiro pagamento pelo inquilino.
Por exemplo, se a data não for estabelecida até 30 dias após o início do contrato, ou no dia 5 do mês vigente, o valor cobrado será proporcional ao período de locação do inquilino.
No entanto, as condições do pagamento do primeiro aluguel vão variar de acordo com o tipo de contrato, como veremos a seguir.
Contrato com ou sem garantia: como prosseguir
Em contratos com garantia – ou seja, aqueles que possuem modalidades de caução, fiador, seguro fiança, etc. – o inquilino deve pagar o primeiro aluguel somente após o primeiro mês de utilização dele.
Isso, pois a Lei do Inquilinato não permite que haja duas garantias no mesmo contrato, logo, não é possível a realização de um pagamento adiantado.
Saiba mais sobre a Lei do Inquilinato e suas disposições.
Já nos casos de contratos sem garantia, o locador tem o direito de solicitar o pagamento adiantado. Essa disposição também é decretada pela Lei do Inquilinato, que assegura como direito desse, uma garantia pelo imóvel em questão.
Nesse caso, o pagamento antecipado é feito até o sexto dia útil do próprio mês de uso.
O que acontece se eu não pagar o primeiro aluguel?
O Artigo 59 da Lei do Inquilinato trata dos direitos do locador quando o inquilino não cumpre com a sua obrigação de pagamento. Segundo ele, o proprietário pode solicitar na justiça uma ação de despejo, desde que comprove as condições dispostas no documento.
Porém, essa ação só é válida para modalidades de contrato sem garantia. Ao contrário, o aluguel será pago com o valor da caução.
Entenda tudo sobre a caução de aluguel e quais são os seus direitos.
Pagamento dos demais custos
Os outros custos como IPTU, Condomínio e Seguro Incêndio devem seguir o mesmo padrão geral do pagamento do aluguel. Ou seja: pós-pago ao uso e proporcional ao tempo de uso.
Se o inquilino está no imóvel por poucos dias, como fazer o cálculo proporcional do aluguel?
Para fazer o cálculo do aluguel proporcional aos dias usados pelo inquilino, precisamos descobrir qual é o valor diário do aluguel.
Para isso, precisamos dividir a quantidade total do pagamento pelo número de dias no mês. A partir disso, multiplicamos esse resultado pela soma dos dias em que o inquilino utilizou o imóvel no primeiro mês de uso.
Confira um exemplo do cálculo:


Dessa forma, o aluguel integral só será pago a partir do segundo mês.
E o último mês de aluguel, como pagar?
A premissa para o último aluguel segue o mesmo padrão do primeiro. Logo, vai depender da modalidade de contrato.
Como falado antes, em contratos com garantia, o aluguel é pós-pago. Por isso, o último aluguel é quitado após o último mês de moradia do inquilino.
Já em contratos sem garantia, o último aluguel, geralmente, é pago antecipadamente, assim como o primeiro.
Pronto, inquilino! Agora você já sabe tudo sobre a sua obrigação com o primeiro aluguel do seu novo imóvel.
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