Posso reformar um imóvel alugado?

Posso reformar um imóvel alugado?

Em processos de locação, a dúvida sempre surge: será que é permitido a reforma do imóvel?

A resposta é sim, mas existem muitas condições para que isso aconteça. 

Leia este artigo até o final e entenda de uma vez por todas o que pode, e o que não pode fazer nesses casos!

O que diz a Lei do Inquilinato

Lei do Inquilinato é a legislação que rege os processos de locação, nomeando as obrigações e os direitos de locadores e locatários.

Saiba mais sobre o que diz a Lei 8.245/91

Segundo ela, o proprietário é responsável pelas mudanças estruturais, enquanto o locatário pelas manutenções. Ainda, classifica as benfeitorias que podem ser realizadas e quem deve fazê-las: 

Ou seja, de forma geral, a Lei do Inquilinato permite, sim, mudanças por parte do inquilino. Isso, desde que haja uma clara comunicação com o locador, e o imóvel seja entregue nas condições originais.

Afinal, quais as reformas permitidas em um imóvel alugado?

O locador tem o direito de fazer reformas gerais, como:

  • Pintura de paredes;
  • Papéis adesivos e de paredes;
  • Furos para objetos de decoração diversos;
  • Trocas de peças e louças no banheiro.

Essas mudanças precisam ser desfeitas antes da entrega do imóvel, ou combinadas com o locador, dentro das condições esclarecidas em contrato. Se o dono acredita que a pintura de uma parede será benéfica, por exemplo, ele pode desconsiderar a mudança e até mesmo arcar com ela.

Já as alterações estruturais precisam de autorização do dono e são totalmente custeadas pelo inquilino. Caso sejam de natureza necessária, o proprietário assume a responsabilidade.

O que posso cobrar da minha imobiliária?

As imobiliárias são responsáveis pelo intermédio da comunicação entre o locador e o locatário.

Logo, se houver alguma necessidade de reparação, por exemplo, o inquilino comunica à imobiliária, que avalia quem é o responsável — conforme a Lei e o contrato estabelecido —, e notifica ambas as partes.

Pronto, agora você já sabe quais são as mudanças permitidas no seu imóvel alugado! 

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