Em processos de locação, a dúvida sempre surge: será que é permitido a reforma do imóvel?
A resposta é sim, mas existem muitas condições para que isso aconteça.
Leia este artigo até o final e entenda de uma vez por todas o que pode, e o que não pode fazer nesses casos!
O que diz a Lei do Inquilinato
A Lei do Inquilinato é a legislação que rege os processos de locação, nomeando as obrigações e os direitos de locadores e locatários.
Saiba mais sobre o que diz a Lei 8.245/91
Segundo ela, o proprietário é responsável pelas mudanças estruturais, enquanto o locatário pelas manutenções. Ainda, classifica as benfeitorias que podem ser realizadas e quem deve fazê-las:


Ou seja, de forma geral, a Lei do Inquilinato permite, sim, mudanças por parte do inquilino. Isso, desde que haja uma clara comunicação com o locador, e o imóvel seja entregue nas condições originais.
Afinal, quais as reformas permitidas em um imóvel alugado?
O locador tem o direito de fazer reformas gerais, como:
- Pintura de paredes;
- Papéis adesivos e de paredes;
- Furos para objetos de decoração diversos;
- Trocas de peças e louças no banheiro.
Essas mudanças precisam ser desfeitas antes da entrega do imóvel, ou combinadas com o locador, dentro das condições esclarecidas em contrato. Se o dono acredita que a pintura de uma parede será benéfica, por exemplo, ele pode desconsiderar a mudança e até mesmo arcar com ela.
Já as alterações estruturais precisam de autorização do dono e são totalmente custeadas pelo inquilino. Caso sejam de natureza necessária, o proprietário assume a responsabilidade.
O que posso cobrar da minha imobiliária?
As imobiliárias são responsáveis pelo intermédio da comunicação entre o locador e o locatário.
Logo, se houver alguma necessidade de reparação, por exemplo, o inquilino comunica à imobiliária, que avalia quem é o responsável — conforme a Lei e o contrato estabelecido —, e notifica ambas as partes.
Pronto, agora você já sabe quais são as mudanças permitidas no seu imóvel alugado!
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