Se você está no processo de busca de um imóvel para alugar, precisa entender o que é caução de aluguel. Além disso, para a sua segurança, é ideal entender quais os seus direitos e deveres relativos a esse conceito.
Leia esse artigo e entenda tudo sobre a caução de aluguel!
O que é caução de aluguel?
Caução refere-se a um valor, pago pelo inquilino ao proprietário, ao assinar um contrato de aluguel. Ele serve como garantia ao proprietário, assegurando que o inquilino cumprirá com suas obrigações previstas nos documentos.
Essa quantia, então, ficará guardada durante todo o período de compromisso entre as partes, podendo ser usada nas seguintes situações:


Caso haja problemas estruturais com o imóvel, que vão além do desgaste natural, o locador pode usar a caução para reparos, desde que esses danos sejam documentados e estejam nas condições previstas em contrato.


O valor da caução também pode ser utilizado para momentos de inadimplência, ou seja, se o inquilino não cumprir com o pagamento previsto.


Se na vistoria de entrega do imóvel forem identificados problemas que seriam responsabilidade do inquilino, o proprietário pode usar essa quantia para fazer esses reparos, sem novas cobranças ao ex-morador.
Se nenhuma dessas situações ocorrerem, o valor da caução deve ser devolvido ao inquilino em até 30 dias após o término do contrato. Se não houver a devolução, o proprietário deve pagar uma multa ou outras penalidades – previstas em contrato.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre a caução
A Lei do Inquilinato prevê algumas informações sobre a caução de aluguel. Conforme o Art. 6°, a caução em dinheiro dada em garantia do contrato não poderá exceder a soma equivalente a três meses de aluguel, revertendo em favor do locatário os respectivos juros.
Saiba mais sobre a Lei do Inquilinato em nosso artigo.
Além disso, a legislação trata sobre os direitos e deveres das partes contratuais, enfatizando o direito do locador em receber a caução, dentro dos valores estipulados em contrato. Ainda, esse pode usar o valor para os usos citados anteriormente, tendo o dever de devolver o valor, se não for necessária utilização.
Já o locatário, tem o direito de receber um recibo do pagamento da caução, bem como a devolutiva do valor se não houver nenhum dano.
O Código Civil Brasileiro também cita a caução de aluguel em seus artigos, e estabelece que os valores serão utilizados para que o locatário esteja seguro, podendo utilizar os valores para quitar aluguel ou demais despesas com o imóvel.
Pronto, futuro inquilino! Agora você já está preparado para alugar um imóvel e sabe todos os seus direitos com a caução do aluguel.
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