O pedido de desocupação de imóvel é um documento que dá ao locador o direito de, como o nome diz, exigir a vacância do imóvel pelo inquilino.
Entretanto, a lei diz que é necessário seguir um processo específico para emitir esse pedido. Para saber como fazer isso, continue lendo este artigo!
Qual a premissa do pedido de desocupação?
A ideia básica do pedido de desocupação do imóvel é notificar o locatário sobre a necessidade de entregar a moradia ao proprietário.
De acordo com a Lei Federal, o locador tem o direito de solicitar o imóvel, desde que esteja seguindo essa regulamentação.
Já o locatário, por outro lado, tem o dever de sair do local no prazo de 30 dias ou no tempo combinado.
Logo, esse documento é uma formalidade da solicitação de despejo.
Quando o locador pode pedir a desocupação?
Para existir um pedido de desocupação, é preciso ocorrer algumas destas situações:
- Inadimplência do inquilino;
- Quebra de contrato (rescisão contratual);
- Danos graves à propriedade;
- Término de prazo contratual.
Passo a passo: como realizar um processo de desocupação
Essa solicitação pode ser feita de duas formas: a extrajudicial e a judicial.
Desocupação extrajudicial
Primeiro passo: enviar a notificação de desocupação
Para isso, é possível utilizar os seguintes canais:
- Correios, via Aviso de Recebimento (AR);
- Cartório, por meio do oficial de justiça;
- De forma eletrônica, via SMS, aplicativo de troca de mensagens e e-mail.
Segundo passo: aguardar o prazo desocupação
De modo geral, tem o prazo de 30 dias. Porém, verifique seu contrato em caso de dúvidas.
Terceiro passo: faça a vistoria
Nessa etapa, é necessário verificar se o imóvel foi entregue dentro das condições do contrato.
Essa fase também é chamada de vistoria de saída, e pode inclusive ser feita de forma digital por meio do Aluguel.Ai, a esteira digital da AlugaMais.
Quarto passo: finalizar o processo
Por fim, certifique-se da entrega das chaves, da documentação correta e do envio do pagamento.
Se o inquilino se recusar a acatar o pedido extrajudicial, o proprietário deve utilizar da segunda forma de solicitar o pedido de desocupação: a forma judicial, feita então por intermédio de uma ação de despejo.
Desocupação judicial (despejo)
Primeiro passo: justificação legal
Aqui, é preciso utilizar um dos motivos citados anteriormente para justificar a necessidade de entrega do imóvel. Além disso, é fundamental utilizar documentos e registros como comprovação, inclusive do recebimento da notificação de desocupação de imóvel.
Segundo passo: o processo judicial
Nesta etapa, a solicitação será encaminhada a um Juiz. Este dará o direito ao locatário de se justificar e, por fim, tomará a decisão final.
Em casos extremos, pode ser necessária a ajuda de autoridades policiais para a saída do inquilino.
No geral, o prazo final, em sentença, é de 15 a 30 dias.
Como evitar problemas com a desocupação do imóvel?
Por fim, trouxemos algumas dicas para evitar possíveis problemas com a desocupação.
Afinal, caso haja grandes conflitos, a desocupação se tornará um processo judicial (ação de despejo) e tomará mais tempo de todos os envolvidos.
Confira as dicas especiais da AlugaMais:
- Documente todo o processo, por meio de uma variedade de registros;
- Tenha o conhecimento dos direitos e deveres do inquilino e do locador;
- Siga a Lei do Inquilinato;
- Tenha o apoio de profissionais;
- Dê informações claras ao inquilino.
Conclusão
Você chegou ao final do nosso artigo sobre como realizar o pedido de desocupação de um imóvel e, portanto, acreditamos que você já esteja preparado para seguir seu caminho no mundo das locações!
Caso queira impulsionar a rentabilidade e produtividade do seu processo de locação, convidamos você a conhecer o Aluguel.Ai, nossa esteira digital para imobiliárias, corretores e proprietários!
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