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Conheça AlugaMais8 de agosto de 2022
Os desafios para se encontrar um lugar para morar ou para instalar seu negócio são imensos, mas o que muitas pessoas – e por vezes as próprias imobiliárias – não sabem, é que mudanças na legislação tornaram esta tarefa ainda mais rápida e fácil.
A principal alteração legal ocorreu ainda em 2009 (Lei nº 12.112), quando houve a inclusão do inciso IX no parágrafo único do art. 59 da Lei n° 8245/91, que autoriza o despejo liminar de inquilino inadimplente se a locação não contar com qualquer uma das garantias previstas na Lei do Inquilinato. Trata-se de alteração pouco conhecida, tanto por locadores quanto por locatários, além de muitas imobiliárias.
O legislador enxergou uma maneira de dar segurança jurídica a proprietários e facilitou a vida dos inquilinos, que agora não precisam mais passar pelo constrangimento de pedir para alguém ser seu fiador ou gastar quantias significativas com seguros locatícios ou cartões de crédito.
Por outro lado, a pandemia e o isolamento social provocaram grandes mudanças no comportamento do mercado imobiliário. Uma delas foi a implantação da assinatura digital nos contratos de locação, o que simplificou enormemente o fechamento dos negócios.
Isso porque as pessoas não precisam mais ir até um tabelionato lotado apenas para pedir a autenticação da sua assinatura, podendo agora assinar o contrato de modo remoto, com total segurança jurídica.
E aí, que tal oferecer aos seus clientes a opção de assinatura digital e outros recursos que facilitarão a jornada de locação?
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