Hoje, para locar um imóvel, a maioria das imobiliárias exige uma das garantias locatícias previstas na Lei do Inquilinato, visando assegurar a adimplência do locatário. Essa garantia, porém, em algumas ocasiões, não impede a inadimplência, que acaba por gerar um demorado processo judicial e muito estresse para as partes envolvidas.
Contrato sem garantia é mais vantajoso? Como isso é possível?
Pois é. Um contrato locatício desprovido de garantia pode mais vantajoso para todos os envolvidos (locador, locatário e imobiliária) do que um contrato com garantia
Quando um contrato de locação não está garantido, o locador tem a possibilidade legal de despejar o inquilino inadimplente através de liminar, com prazo de 15 dias para a desocupação do imóvel – o que não acontece em uma ação de despejo tradicional.
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Além do mais, ainda de acordo com a Lei do Inquilinato, numa locação sem garantia o locador pode cobrar o aluguel por antecipação, até o sexto dia útil do mês vincendo.
Despejando um inquilino inadimplente
Já para o despejo liminar do locatário inadimplente, basta que o locador faça o pedido judicial comprovando o depósito em juízo de uma caução de valor equivalente a três aluguéis. Se tudo estiver nos conformes, o valor da caução retorna ao locador ao final do processo.
Então, contrato sem garantia é uma boa opção ?
Em um primeiro momento, a locação sem garantia pode gerar estranheza, mas afora agilizar o processo de locação, que se torna mais fácil e rápido para o inquilino, essa falta de garantia acaba beneficiando o locador, pois reduz drasticamente o tempo de uma ação de despejo.
Nesse sentido, é bom a gente lembrar que imóvel fechado ou com inquilino inadimplente dentro dele, é dinheiro perdido.